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terça-feira, 1 de março de 2011

VOTO DISTRITAL: O NOVO CORONELISMO?

O Congresso recém-instalado volta a ventilar a questão da reforma política. Esse é um daqueles temas recorrentes, que, ao lado de outros – reforma tributária, trabalhista e previdenciária – são vendidos como panaceia para os males do país. Mas as propostas da reforma política que estão sendo discutidas atualmente, inclusive as veiculadas por parlamentares do PT, são preocupantes. Sem maiores discussões, fala-se na adoção do voto distrital e do sistema de lista fechada para "fortalecer os partidos". Voto distrital é o voto majoritário, aquele em que o partido que ganhar leva todas as cadeiras. Mas nossos políticos falam em "voto distrital misto", sistema que elegeria metade dos deputados pelo voto distrital e metade pelo proporcional. Só que a metade a ser eleita pelo sistema proporcional sairia de uma lista fechada dos partidos. Isso significaria, a meu ver, o pior dos mundos: o voto distrital falseia a representação popular, fortalece as oligarquias e beneficia apenas os grandes partidos; o voto em lista fechada abre a porta para que apenas os escolhidos pela burocracia partidária sejam eleitos. Dessa maneira, estaríamos cassando a soberania popular depois de termos lutado tanto e tanto tempo por ela. Abaixo, reproduzo um artigo do jurista Sérgio Resende de Barros que me parece bastante esclarecedor para o debate sobre os limites do voto distrital (a questão do voto em lista fechada será objeto de outra postagem):


“Em virtude de sua própria natureza, conforme se acabou de definir, o voto distrital padece do mesmo mal que afeta a todos os sistemas majoritários, qual seja, as minorias vencidas ficam à míngua de uma representação própria e específica. O voto distrital significa, assim, retorno a uma superada concepção do liberalismo clássico: o eleitorado-função. [...] tal prática de um eleitorado-função, obrigado a votar meramente para cumprir um dever para com o Estado, tende a incidir na corrupção. Por outro lado, o próprio candidato eleito muitas vezes é levado a defender os interesses daqueles que o elegeram, menosprezando os interesses da minoria vencida, a qual fica à míngua de representação e de proteção.

Por último, voto distrital e partidos políticos. Existem três situações políticas básicas de um Estado quanto ao número de partidos políticos existentes na sua ordem jurídica. É o que (Maurice) Duverger chama de ‘sistemas de partidos’, que basicamente são três: o unipartidarismo, ou partido único, o bipartidarismo, dois partidos, e, quando há mais de dois, o pluripartidarismo ou multipartidarismo. [...]

Maurice Duverger

Analisando a influência do sistema eleitoral sobre o sistema de partidos, Maurice Duverger formulou as suas célebres três leis. É interessante enunciar e fixar essas três leis, porque elas representam uma excelente contribuição do grande jurista e sociólogo francês à teoria dos partidos políticos e do relacionamento dos partidos com o sistema eleitoral. A primeira lei diz: a representação proporcional tende à formação de partidos múltiplos e independentes. A segunda lei diz: o escrutínio majoritário em dois turnos tende à formação de partidos múltiplos e dependentes. A terceira lei fala do escrutínio majoritário em um só turno, afirmando que tende ao dualismo partidário, à formação e aglomeração em dois partidos.

Bush teve menos votos mas levou

Agora, pela análise da correlação entre voto distrital e essas três leis de Duverger, chega-se a conclusões interessantes, que devem ser tomadas como propostas de polêmica, para atiçar o debate. Conclui-se que, por ser um sistema majoritário, o voto distrital não favorece a formação de partidos independentes. Se for praticado em dois turnos, dentro de um sistema majoritário, o voto distrital poderá levar à formação de partidos múltiplos, porém dependentes. Continue-se aplicando as três leis de Duverger. Se o voto distrital for processado em um só turno, conforme o modelo anglo-saxão, praticado na Inglaterra e nos EUA, ele poderá conduzir a um fechado bipartidarismo, como ocorre nesses dois países há mais de cem anos.

Por último, voto distrital e democracia. Apenas há que frisar dois aspectos. De um lado, alguns dizem que o voto distrital favorece a coesão e o diálogo entre eleitores e eleitos, permitindo até mesmo a cobrança muito rigorosa dos eleitores sobre o comportamento dos eleitos. O grande elogio ao voto distrital é: ele estreita o diálogo e a cobrança democrática entre os eleitores e os eleitos. Mas, por outro lado, não são poucos os que advertem sobre o alto potencial corruptivo do voto distrital. Esse perigo aumenta nos países em desenvolvimento, nos quais a falta de maturidade cultural e a pobreza podem acumular-se com o apequenamento das circunscrições eleitorais para facilitar o mercadejamento de votos, bem como o desenvolvimento de um coronelismo distrital, reavivando procedimentos políticos, já em extinção, baseados no poder econômico ou no temor reverencial.


Sarney, do Maranhão ao Amapá
Nesse sentido são ilustrativos certos exemplos recentes de candidatos que se mudaram para circunscrições eleitorais mais remotas, menores, de menor maturidade cultural ou estabilidade econômica, buscando ganhar ali eleições majoritárias ou até mesmo proporcionais com uma vitória fácil que não teriam na sua terra de origem ou noutra terra mais desenvolvida, mais amadurecida e mais ampla. Tem ocorrido que alguém transfira seu domicílio eleitoral para outro Estado remoto da Federação, pretendendo eleger-se por lá. Evidentemente, o poder econômico facilita esses engodos. Por isso mesmo, é que até os adeptos do voto distrital não deixam de ad cautelam propô-lo sob uma forma mista. Não se chega a ter a coragem de propor um voto distrital integral: sempre se fala em voto distrital misto, reservando pelo menos a metade para a mantença do regime proporcional.

Em síntese, exatamente para aguçar um contraditório, tragam-se à consideração duas conclusões. Juridicamente parece que, aceitas as leis de Duverger, o voto distrital não é a solução mais adequada para chegar ao pluritarismo político-partidário e manter uma república pluritarista. Ele tende mais ao bipartidarismo ou a um multipartidarismo fracionado e dependente, provocando alianças, como já tem acontecido em eleições presidenciais majoritárias em dois turnos, realizadas no Brasil ou em países vizinhos, nas quais o Presidente eleito, ou simplesmente não tem partido em que esteja tradicionalmente inscrito e atuante, ou então o seu partido perde algo de suas tradições ou de sua ideologia para ganhar a eleição. Em ambos os casos, falece a autenticidade.

Politicamente, tendo em consideração o atual estágio de desenvolvimento econômico-social e político-cultural desta república brasileira, sobretudo os graves problemas econômicos e sociais por que ela passa, sem grande perspectiva de sair e com muita perspectiva de neles afundar mais, talvez o voto distrital não venha a contribuir para o aprimoramento da democracia representativa no Brasil. Ao contrário, como já se advertiu, e são muitos os que advertem, poderá propiciar, sobretudo em regiões mais remotas, menos favorecidas pela sorte econômica, o recrudescimento de práticas de corrupção e de desvios eleitorais, quem sabe reavivando um verdadeiro coronelismo distrital; práticas essas que, apesar de todos os pesares, já estão sendo superadas pela evolução histórica do Brasil.”

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