Powered By Blogger

quarta-feira, 2 de março de 2011

A REFORMA POLÍTICA E A LEI DE FERRO DA OLIGARQUIA NOS PARTIDOS

Outra contribuição interessante para o debate sobre voto proporcional em lista aberta x voto majoritário (ou distrital) em lista fechada. Este último está sendo proposto como a "pièce de résistance" da reforma política, inclusive por lideranças petistas que, estranhamente, parecem ter sucumbido ao canto das sereias conservadoras e oligárquicas.  

Marcos Coimbra, sociólogo, presidente do Instituto Vox Popoli:

Os 18 do Forte de 1922: primeira manifestação pela democratização do voto 
 "O sistema proporcional que adotamos nas eleições de deputados e vereadores está na berlinda. O velho voto nominal em lista aberta tornou-se uma espécie de Geni. Todo mundo joga pedra nele. Em si, é um método relativamente comum na experiência internacional. Com os adereços e penduricalhos com que o adornamos ao longo dos anos, tornou-se algo único, uma idiossincrasia brasileira. Agora que está sob carga quase unânime, o fato de ser uma jabuticaba reduz ainda mais sua legitimidade.

Passeata pela redemocratização em 1945
 [...]


O sistema é chamado de lista aberta por não ser facultado aos partidos (ou coligações) estabelecer qualquer ordem para determinar os candidatos que ocuparão as vagas obtidas. É a votação que cada candidato alcançar que contará. Se o partido (ou coligação) tiver direito a uma vaga, será eleito o mais votado e assim por diante.

Como se vê, ele combina o princípio da valorização do partido com um mecanismo que premia o desempenho do candidato. Ele procura encorajar o esforço individual, na lógica de que quanto mais os candidatos trabalharem para si, melhor será para cada um e para o partido. No âmago, porém, é um sistema que coloca o partido em primeiro lugar. É o voto no partido que determina a possibilidade de que um candidato se eleja, não aquele que recebe pessoalmente. Daí a explicação para um caso que se tornou célebre, o de Dante de Oliveira, no Mato Grosso, na eleição de 1990, que foi o candidato a deputado federal mais votado de todo o estado, mas não se elegeu, por seu partido não ter alcançado o quociente eleitoral.
É também a razão de Enéas Carneiro ter levado a reboque para a Câmara cinco candidatos do Prona nas eleições de 2002, apesar de um deles não ter obtido nem 300 votos. O importante foi o voto total obtido pelo partido, não interessando o que receberam individualmente os candidatos.
Cartaz pelo restabelecimento do presidencialismo, 1963

Exatamente por ser um sistema de primazia do partido, não fazem sentido as coligações na eleição proporcional. Elas foram, no entanto, permitidas a partir de 1985, no governo Sarney, contrariando nossa tradição e subvertendo sua lógica.

O hoje senador Sarney diz que, “resolvendo a questão do voto proporcional, estamos dando um início definitivo para resolver o problema da reforma política”. Como se a eliminação do sistema proporcional, consagrado em nossas Constituições desde 1934, tivesse algum efeito mágico.

Para evitar “injustiças” (como a não eleição de Dante de Oliveira) e “aberrações” (como a eleição de Vanderlei Assis, o deputado de 275 votos do Prona), ele e muita gente, incluindo vários membros da comissão da reforma política do Senado, querem acabar com o voto proporcional. No lugar, adotaríamos critérios majoritários.

Manifestação pelas diretas para presidente em 1984

O voto majoritário consagra a força do individuo e enfraquece o partido. Nele, o candidato se basta, sendo a filiação partidária apenas um detalhe burocrático. É verdade que, com ele, ninguém mais se elegeria 'às custas' de outros. Mas é também fato que nossos partidos, que já são frágeis, ficariam ainda piores.

Pensando bem, Dante de Oliveira não se elegeu apenas por que foi excessivamente autoconfiante, achando que não precisava de partido. E Enéas pode fazer o que fez na eleição de 2002 apenas por que nossa legislação partidária deixava.


É nela que devemos resolver coisas assim. Se for melhorada, o voto proporcional será uma relevante ajuda para que os partidos se consolidem. Antes de acabar com ele, é bom pensar."

Em relação à lista fechada, é sempre bom lembrar a advertência de Robert Michels, já em 1912, sobre a "lei de ferro da oligarquia" observada nos partidos políticos: "É uma lei social inevitável que todo órgão da coletividade, nascido da divisão do trabalho, crie, a partir do momento em que se consolide, um interesse especial, um interesse que existe em si e por si. Mas os interesses especiais não podem existir dentro do organismo coletivo sem colocar-se em imediata oposição com o interesse geral. Mais do que isso: as camadas sociais que desempenham interesses diferentes tendem a se isolar, a criar órgãos aptos a defender seus interesses particulares e a se transformarem, finalmente, em classes distintas"  (Robert Michels, Os Partidos Políticos)



Nenhum comentário:

Postar um comentário