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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

FICHA LIMPA, CARA SUJA

Em 27 de julho de 2010, a articulista Maria Inês Nassif, do Valor Econômico, fazia a seguinte reflexão:


“A incorporação do discurso udenista ao arsenal dos candidatos à Presidência é tão velha quanto a relativamente nova democracia brasileira. Aliás, até mais velha. O padrão da UDN, criada em 1945 e extinta em 1965 pela ditadura militar que ajudou a implantar, tem interditado o debate político desde a redemocratização, em 1985. Em 2010, 35 anos após a sua extinção, ainda é o padrão de discurso oposicionista. 55 anos depois de sua criação, com uma ditadura de 21 anos no meio, volta invariavelmente em períodos eleitorais.

Carlos Lacerda, o "corvo"
O PT cumpriu seu destino de oposição udenista de 1989 a 2002, quando, enfim, tornou-se governo pelo voto direto. No caso, prevaleceu o discurso moral. A partir de 2003, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumiu o governo, os partidos excluídos do poder assumiram, eles próprios, o udenismo como padrão de comportamento oposicionista. Trazido das eleições anteriores, o udenismo pós-Lula, comandado pelo PSDB e pelo ex-PFL, além da referência moral, vem carregado de conservadorismo. O período pós-2002, com um partido de esquerda no poder, trouxe à cena um padrão UDN completo, com barba, cabelo e bigode: discurso moral, agressividade, anticomunismo e conservadorismo de costumes.”


Foi nesse contexto de renascimento do udenismo na política nacional que surgiu o “clamor popular” que daria origem à Lei de Ficha Limpa. Originária de uma iniciativa popular que reuniu 1,9 milhão de assinaturas, ela foi um projeto para tentar impedir que políticos condenados pela Justiça pudessem concorrer às eleições. Justa indignação, diga-se, contra personagens como Paulo Maluf (PP-SP), acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, desvio de verba etc., etc.; Jader Barbalho (PMDB-PA), idem, idem; Joaquim Roriz (PMDB-DF) e José Sarney, para ficar nos mais notórios e sem falar dos que já se foram desta para melhor. A desfaçatez com que esses tipos se agarram ao poder é realmente um escárnio à cidadania.   

Originária da Comissão de Justiça e Paz e da CNBB, a campanha foi liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que a partir de 2009 trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão de assinaturas (11% do eleitorado brasileiro). No Congresso, o processo de tramitação foi célere: o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 5 de maio de 2010; pelo Senado Federal em 19 de maio, em votação unânime, e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho como Lei Complementar nº 135.

Fouquier-Tinville, promotor do Terror
A versão inicial da Lei de Ficha Limpa, contudo, faria corar o próprio Fouquier-Tinville, o implacável promotor público do período do Terror jacobino. Qualquer político com condenação em primeira instância estaria impedido de concorrer às eleições. Mas os congressistas atenuaram essa barbaridade e determinaram que somente políticos com condenações em segunda instância – feitas, portanto, por colegiados – estariam impedidos de se candidatar. Mesmo assim, fica uma questão no ar: como pode um cidadão ser considerado culpado enquanto o processo não tiver sido julgado em última instância – “transitado em julgado”, como se diz no jargão jurídico?  

A vassoura do Jânio...

...e a do Ficha Limpa: coincidência?
Então, surgiu outra questão fundamental, a de saber se a lei teria validade já nas eleições de 2010. Muitos juristas argumentam que aplicação retroativa de uma lei fere uma “cláusula pétrea” da Constituição. A menos de um mês das eleições – 22 de setembro de 2010 – o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o caso de Joaquim Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal e teve sua candidatura impugnada. A decisão sobre Roriz definiria a partir de quando valeria a lei.

Foi quando o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, levantou a questão da constitucionalidade da Lei de Ficha Limpa. Novas discussões e protelações. A votação terminou em empate (5x5) porque o ministro Eros Grau se aposentara. A decisão final deve sair agora, depois que foi indicado o 11º ministro do STF, o advogado Luiz Fux, que dará o voto de desempate.

Caberia perguntar: se o Judiciário não fosse tão moroso, faria sentido o Legislativo criar leis, como a Ficha Limpa, para impedir que políticos corruptos concorressem às eleições? Se esses políticos fossem julgados e condenados a tempo, não estariam ocupando cadeiras no Congresso, gozando, assim, de foro privilegiado.

João e Janete Capiberibe, cassados duas vezes
A frieza das leis e dos tribunais, contudo, às vezes perpetra graves injustiças. Inicialmente enquadrados na Lei de Ficha Limpa, Paulo Maluf e Anthony Garotinho foram diplomados e devidamente empossados. Está certo, eles não foram condenados em definitivo. Já o senador João Capiberibe e sua mulher, a deputada Janete Capiberibe – ambos do PSB do Amapá – foram enquadrados na Lei de Ficha Limpa e impedidos de tomar posse pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso deles é digno de um romance kafkiano: em 2002, João, ex-governador, foi eleito senador e Janete, deputada federal. O PMDB do Amapá, controlado pelo capo dei tutti capi José Sarney, os acusou de compra de votos. Acharam duas “testemunhas” que disseram à Justiça que tinham votado nos Capiberibe em troca de R$ 26,00 (!!), pagos em duas vezes (!!).

O TSE cassou os mandatos de ambos em 2005. Mas os Capiberibe não desistem facilmente e voltaram a se candidatar em 2010. Foram eleitos, mas desta vez o TSE os enquadrou na Lei de Ficha Limpa – a dois dias da eleição. E novamente, eles foram cassados! Ou seja: pagaram duas vezes pelo mesmo delito! Nem Vishinsky, o promotor de Stálin nos Processos de Moscou, seria capaz de tanta vilania. Agora, descobriram que as “testemunhas” foram compradas por capangas a soldo de Gilvam Borges - cupincha de Sarney - que, em função da cassação, ocupou o lugar de Capiberibe no Senado. Até Joseph K, personagem de O Processo, teria dificuldade de se ver em tal labirinto.


Como já dissemos (ver postagem A Judicialização da política, de 20 de janeiro de 2011), na medida em que os juízes cumprem papéis antes destinados ao Executivo e ao Legislativo, ocorre uma concentração de poder no Judiciário, composto de magistrados não-eleitos. Neste caso, “um Estado de Direito pode fazer da legalidade um instrumento contra a legitimidade democrática onde a Constituição volta-se contra a soberania popular”.

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