
“O coronel Ustra encarna a lembrança mais terrível do período que
vivemos. Terá dito que lutou pela democracia, quando, na realidade, emporcalhou,
com o sangue de suas vítimas, a farda que deveria honrar”.
A
ação contra Brihante Ustra foi movida pela família Teles (César, Criméia e
Maria Amélia), presos e torturados no DOI-Codi do II Exército em 1973. Para Fábio
Konder Comparato, advogado da família, “a decisão vai melhorar muito a imagem
do Brasil diante de organizações internacionais que defendem os direitos
humanos”. Foi a primeira vez que um órgão colegiado da Justiça brasileira
reconheceu um agente da ditadura como torturador. Em junho, Ustra foi condenado
em primeira instância a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha
Merlino, assassinado em 1971 em decorrência de torturas no DOI-Codi da Tutóia.
Trata-se de uma decisão
histórica. Embora ainda caiba recurso, o veredicto do TJ confirma condenações
de Ustra em primeira instância. Mas é preciso lembrar que não basta reconhecer
torturadores que, embora oficiais das Forças Armadas, eram paus mandados dos
altos mandos militares e do próprio governo de então. Como lembra Paulo Sérgio
Pinheiro, outro integrante da Comissão da Verdade:
“[A prática de torturas durante a ditadura militar] não foi abuso, não
foi excesso: foi uma política de Estado. As dezenas de jovens assassinados no
Araguaia foram mortos por uma política pública que dizia que eles não poderiam
sair vivos de lá. As casas de tortura [a Casa da Morte em Petrópolis e
similares] também operavam por ordem dos ministérios militares. Se não
conseguirmos comprovar que todas as práticas de agentes contra militantes foram
políticas de Estado, falharemos no nosso papel”

Em 1946, o jornalista David
Nasser escreveu um livro, Falta Alguém em
Nuremberg, denunciando a impunidade do chefe da repressão do Estado Novo, o
capitão Filinto Müller. Pois bem, hoje, faltam muitos, quase todos, no banco
dos réus dos violadores de direitos humanos durante a ditadura.
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