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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

SE FICAR O BICHO PEGA; SE CORRER O BICHO COME

Wanderley Guilherme dos Santos

O cientista político Wanderley Guilherme dos Santos disse, em entrevista ao jornal Valor Econômico, que o julgamento do mensalão será um “julgamento de exceção”. Isso porque os juízes do Supremo Tribunal Federal – a começar pelo relator do processo, ministro 
Joaquim Barbosa – estão condenando os réus com um discurso paralelo ao das tradições da corte. São condenações feitas com base em princípios duvidosos, como o “domínio do fato”, sem a fundamentação das decisões em provas concretas, mas em cima de meras evidências e ilações, como por exemplo, a de que, se houve aprovação de projetos de interesse do governo em determinado período, com as reformas da previdência e tributária, é porque houve mensalão. “A votação da reforma tributária não foi unânime, mas vários votos do PSDB e do DEM foram iguais aos governistas. Na reforma previdenciária, o PSDB votou unanimemente junto com o governo, na época o PFG também voto quase unanimemente. [...] É um erro de análise inaceitável pegar a votação de um partido e dizer que o voto foi comprado”, diz o professor.

Ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão
Por isso, contrariando vários outros analistas, Wanderley Guilherme diz que o julgamento do mensalão não será emblemático nem criará jurisprudência: “Acho que nunca mais vai acontecer. Até os juristas estão espantados com a quantidade de inovações que esse julgamento está propiciando, em vários ouros pontos, além da teoria do domínio do fato. Nunca vi um julgamento que inovasse em tantas coisas ao mesmo tempo. Duvido que um julgamento como esse aconteça de novo em relação a qualquer outro episódio semelhante”. E ele acrescenta: “Nunca mais haverá um julgamento em que se fale sobre flexibilização do uso de provas, sobre transferência do ônus da prova aos réus, não importa o que aconteça. Todo mundo pode ficar tranqüilo porque não vai acontecer de novo, é um julgamento de exceção”.

Fouquier-Tinville, promotor do Terror
Bem, confesso que não ficarei tranqüilo nem se não acontecer de novo, nem se acontecer. Se não acontecer, tudo não terá passado de um episódio estarrecedor, com o Supremo mudando regras consagradas pelo Direito para dar satisfação à opinião pública e à mídia e fazer um “julgamento exemplar”, condenando um partido mais por seus vínculos com os setores excluídos da população do que por seus desvios políticos, comuns a todos os demais. Neste caso, os procedimentos não se repetiriam quando outros partidos forem - se é que serão - julgados. Mas, se ocorrer o contrário e se criar jurisprudência, teremos institucionalizados esses procedimentos duvidosos e novidadeiros criados pelo Supremo, o que tornaria a exceção permanente. 
Ambas as hipóteses são situações de dar inveja a Fouquier-Tinville, o implacável promotor do Terror na fase jacobina da Revolução Francesa.    

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