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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

IGNOMÍNIAS VATICANAS: O JULGAMENTO DO CADÁVER DO PAPA FORMOSO


O Concílio Cadavério (1870), de Jean-Paul Laurens 
Não foi só no tempo dos Bórgias que o Vaticano foi uma esbórnia. No final do ano da graça de 896, o papa Estevão VI ordenou a exumação do cadáver do papa Formoso, morto nove meses antes, para julgá-lo perante um Concílio que passou à história como Sínodo Cadavérico ou Sínodo do Terror. O pontífice morto e mumificado foi vestido com as vestes papais e colocado no trono para ser julgado pelos bispos. A principal acusação era a de ter abandonado a diocese do Porto, em Portugal, para ocupar o trono de São Pedro. Na verdade, o julgamento ocorreu por determinação de Lamberto de Spoleto, rei da Itália e imperador do Sacro Império Romano Germânico, que havia sido deposto pelo rei alemão Arnulfo, com o apoio de Formoso.

Formoso foi declarado culpado e sua eleição como papa, anulada, bem como todos os seus atos pontifícios. Seu cadáver foi despojado das vestimentas sacras e lhe arrancaram os três dedos com os quais dava as bênçãos. Seu corpo foi reenterrado secretamente. Anos depois, Formoso foi reabilitado e seu restos mortais foram restituídos à Basílica de São Pedro. Mas, em 904, o papa Sérgio III anulou a reabilitação e ordenou um novo julgamento de Formoso, que foi novamente declarado culpado. Desta vez, os despojos foram jogados no rio Tibre. Em 1464, o cardeal Pietro Barbo, ao ser eleito papa, foi dissuadido de usar o nome de Formoso II; ficou sendo o papa Paulo II. 

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